2ª Consultaula: Pedido de Esclarecimentos em Licitações
Olá! Eu sou o professor Felipe Ansaloni e hoje vamos trabalhar a nossa 2ª Consultaula. O tema de hoje é “Pedido de Esclarecimentos em Licitações. O que é e como fazer? ”
Discutiremos o conceito, apresentando casos concretos e modelos, mostrando como você, empresário, pode pedir esclarecimentos em uma licitação e como esse aspecto é importante para uma boa elaboração de proposta, podendo participar da licitação de forma mais segura e, até em razão disso, vencê-la.
Mostraremos aqui como o pedido de esclarecimentos é decisivo para a segurança do empresário ao participar de licitações.
Então, venham comigo e vamos lá!
Conceito
Começaremos, então, com o conceito do pedido de esclarecimentos. O que nos diz a legislação e a doutrina a respeito desse importante instituto característico das licitações?
O pedido de esclarecimentos consiste na formulação de uma PERGUNTA direcionada ao PREGOEIRO, quando a modalidade for pregão (foco da aula de hoje), a fim de esclarecer alguma dúvida ou ponto obscuro do edital.
Eu costumo dizer que o pedido de esclarecimentos nasce da seguinte forma: O empresário analisa todo o Edital, mas fica com uma “pulga atrás da orelha”, pois tem algum ponto que não ficou bem esclarecido. Com isso, o licitante pode e deve se dirigir à autoridade (o pregoeiro, no caso do pregão) para sanar aquela dúvida que pode influenciar diretamente na composição dos custos, na marca do produto ofertado, a estratégia de fornecimento traçada para participar da licitação, dentre outros fatores.
Portanto, esse é o conceito do pedido de esclarecimentos, sendo cabível em qualquer modalidade de licitação, seja no pregão ou em outras modalidades licitatórias.
Perguntas e Respostas
- Quem pode formular o pedido de esclarecimentos?
Qualquer pessoa, seja cidadão ou licitante, inexistindo maiores exigências quanto a isso.
- A quem é dirigido o pedido?
Ao pregoeiro, no caso específico do pregão, ou à Comissão de Licitação, no caso das outras modalidades.
- Como apresentar o pedido?
A forma de apresentação se diferencia a depender da forma de contratação. No caso do Pregão Presencial, a forma será aquela prevista no Edital. Então, em alguns casos, para propor o pedido de esclarecimentos, pode ser necessário protocolização de carta, ofício ou documento no órgão público ou até mesmo envio de e-mail. Com isso, concluímos que a forma adequada será aquela prevista no instrumento convocatório.
Esse é um ponto importante! O pedido de esclarecimentos não acontece no dia, na hora da licitação. Ele deve ser formalizado antes do início da licitação, pois aquele ponto ou dúvida que será esclarecido pelo Pregoeiro pode influenciar na participação de todos os licitantes. Por esse motivo, a lei exige que o pedido de esclarecimentos ocorra antes do início do certame.
No Pregão Eletrônico, por sua vez, o pedido será feito exclusivamente por meio eletrônico. Nesse caso, deve-se analisar a forma que o provedor e o Edital estipulam para que haja o pedido de esclarecimentos.
- Quais são os prazos para se pedir esclarecimentos?
Tais prazos variam de acordo com a forma do pregão.
Se for Pregão Presencial, onde se exige a participação e presença dos licitantes de forma física para a oferta de lances e se credenciarem, o prazo será de até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão.
Nos casos de Pregão Eletrônico, o prazo será diferente, de acordo com as regras do Governo Federal, sendo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. Detalhe é que os prazos levam em consideração a regulamentação do Governo Federal. Pode ser que outro ente público, como é o caso do Governo do Estado de Minas Gerais, estabeleça a contagem do prazo de forma diferenciada, do início da publicação até a data do certame. Em Minas Gerais, por exemplo, de acordo com a regulamentação do Governo do Estado, os prazos são de até o 5º dia útil anterior a data da sessão. O resultado é o mesmo, mas é uma questão de terminologia e adequação que cada órgão público pode estabelecer, sendo importante a verificação do que dispõe o Edital e o que estabelece a regulamentação do ente licitante, para que seu pedido de esclarecimentos não seja considerado intempestivo.
Superada a questão dos prazos, veremos um exemplo prático de como pode se dar o pedido de esclarecimentos. Trabalharemos com o Pregão Eletrônico nº 60/2014, da Prefeitura Municipal de Maceió/AL, que nos dá boas informações para analisarmos.
O Tópico 7 do referido Edital, transcrito abaixo, trata do pedido de informações e impugnações. Então, sempre que houver interesse em se fazer um pedido de esclarecimentos, deve-se procurar um tópico semelhante a esse no Edital de licitação.
Percebam que o tópico legitima qualquer pessoa para solicitar esclarecimentos, não sendo necessário ser licitante.
O item 7.2, por sua vez, dispõe que o prazo para solicitar esclarecimentos é de 3 (três) DIAS ÚTEIS, anteriores a data do certame, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, via Internet, através do e-mail que lá se indica.
Vamos destacar alguns pontos importantes para o bom entendimento para o item:
- “Exclusivamente por meio eletrônico”: Como dissemos anteriormente, por ser um Pregão Eletrônico, existe a exigência de que o esclarecimento se dê por meio eletrônico, até para fins de formalização. Aqui, no caso, o esclarecimento será formalizado no e-mail indicado ao final.
- Prazos: Para se interpor o pedido de esclarecimentos, deve-se observar o prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para o certame. Se o empresário não se atentar em relação ao prazo, ele perde o direito de suscitar dúvidas sobre dispositivos do Edital, podendo perder informações relevantes para sua participação.
Recapitulando: 1) Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos, sendo licitante ou não; 2) Em relação à forma, no Pregão Eletrônico geralmente será por e-mail, enquanto no Pregão Presencial deve-se observar o disposto no Edital; 3) O prazo, via de regra, será de 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, para o Pregão Eletrônico, e de 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o certame, no caso de Pregão Presencial.
Análise de Caso
Superado o tema, passaremos agora para análise de um exemplo prático, que mostra como o pedido de esclarecimentos pode ser determinante para a formulação das propostas de um licitante. Para isso, trouxemos um exemplo de Licitação para a instalação de ar condicionado em que o Edital não havia estabelecido previamente quais seriam os modelos dos aparelhos e nem a distância entre os equipamentos.
Diante disso, um de nossos clientes nos procurou, interessado em participar da licitação, porém precisando saber quantos aparelhos de ar-condicionado seriam licitados para manutenção e qual a distância entre os equipamentos que serão trabalhados, pois tal informação influencia na quantidade de cabeamento que a empresa gastaria para o serviço e, consequentemente, em seu preço. Com isso, tal informação se mostra essencial para que os preços e custos sejam mensurados da melhor forma possível.
Além disso, esse cliente nos chamou atenção à obscuridade em relação ao horário de prestação de serviços. Tal informação é relevante para o tipo de serviço, pois se o órgão licitante fosse um hospital, por exemplo, o horário para realização dos serviços seria restrito, em função do fluxo de pacientes e outros fatores.
Com isso, todas as informações devem constar do Edital e, caso não constem, serão passíveis de um pedido de esclarecimentos.
No caso prático, impetramos o pedido em nome de nosso cliente, que teve resposta aos seus questionamentos de forma ágil e simples. A resposta do órgão segue abaixo.
Perceba que o Órgão respondeu aos questionamentos que o cliente tinha, listando quais eram os aparelhos de ar-condicionado exigidos e a distância média para instalação.
Para o cidadão, leigo, a informação das especificações técnicas dos aparelhos não faz diferença, mas para o cliente do caso, interessado em participar do processo licitatório, tais informações, ao contrário, foram fundamentais para a escolha em concorrer no pregão. Após a informação, o empresário se animou, participou e ganhou o certame, justamente, pois pôde formular, de forma muito mais adequada, sua proposta, mensurando melhor seus custos e se planejando como desejado.
Recapitulando a Consultaula de hoje, vimos: 1) Conceito do pedido de esclarecimentos; 2) Prazos para tal pedido; 3) A quem é dirigido; 4) Como fazê-lo; 5) Como o pedido, na prática, pode ser determinante no sucesso ou insucesso do empresário ao participar de uma licitação.
Retorno ao Licitante
Vimos que o pedido de esclarecimentos é um benefício dos licitantes, que poderão ter suas dúvidas em relação ao certame sanadas antes de optarem por participar ou não.
Além disso, a resposta ao licitante fica registrada no processo licitatório. A formalização é importante, pois as perguntas e respostas objetos do pedido de esclarecimentos ficam registradas no processo e, caso haja dúvidas em relação à determinada cláusula, pode-se recorrer àquela informação para tomar a melhor decisão. Isso também dá maior segurança para a formulação das propostas.
Essa foi a nossa 2ª Consultaula! Fiquem à vontade para disponibilizar esse material para sua equipe, se você for empresário que participa de processos licitatórios ou aos seus colegas e amigos, que têm interesse em participar!
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Espero que vocês tenham gostado e até a próxima Consultaula! Grande Abraço!
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